
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho do Brasil assinaram na terça-feira, 2 de agosto, um acordo de cooperação, que prevê a canalização de recursos provenientes de multas por infrações trabalhistas para financiar projetos destinados a promover a criação de mais e melhores empregos no país.
Em casos de infrações como as que resultam, por exemplo, de situações de trabalho infantil ou trabalho forçado, é possível exigir que as empresas envolvidas paguem uma reparação, mas há muitas vezes havia dificuldades em transferir essas multas e indenizações por danos morais para as comunidades afetadas. O texto do acordo, que é válido por cinco anos, determina que o MPT “poderá destinar à OIT recursos provenientes de multas ou indenizações” referentes a infrações trabalhistas, que serão utilizados exclusivamente para tais projetos.
As duas partes irão trabalhar em conjunto na identificação de ações prioritárias, grupos sociais e regiões beneficiárias e fórmulas de implementação dos projetos, assim como na prestação de contas do uso de recursos que, preferencialmente, “serão destinados a reparar os danos causados pelas infrações nas comunidades”.
A atuação do Ministério do Trabalho, junto com parceiros, tem contribuído para conquistas como a redução do trabalho infantil, o resgate de vítimas de trabalho forçado, a promoção dos direitos trabalhistas e da saúde e segurança no local de trabalho, os esforços para garantir a liberdade sindical e a negociação coletiva, assim como os esforços para promover a implementação das convenções da OIT no Brasil.
Trabalho decente – O conceito de trabalho decente defendido pela OIT une quatro pontos: o respeito aos direitos no trabalho (incluindo o fim do trabalho forçado e de discriminação relacionada ao emprego), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social. Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), que define três prioridades: a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; a erradicação do trabalho escravo e eliminação do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. As organizações de empregadores e de trabalhadores devem ser consultadas permanentemente durante o processo de implementação da Agenda.
Com informações da Organização Internacional do Trabalho